Concessionária não terá de indenizar consumidor após reter R$ 15 mil devido à quebra de contrato de aquisição. A decisão , unânime, é da 2ª câmara Cível do TJ/SC. De acordo com os autos, em 2012 o consumidor adquiriu o veículo Honda Civic, zero km, com acréscimo de acessórios opcionais e emplacamento, totalizando R$ 90 mil. Contudo após três meses da compra, o rapaz ficou desempregado e solicitou o desfazimento do contrato, pois não teria como arcar com as despesas restantes. Com a desistência, a empresa informou que reteria 15% do valor do veículo, pois após o emplacamento, não poderia ser classificado como zero km, e devolveria o valor de R$ 62 mil. Inconformado, o comprador ajuizou ação na Justiça, requerendo o valor restante de R$ 15 mil, o que, segundo os autos, a devolução do valor integral não foi cogitado ou admitido pela empresa. Sendo assim, o juizado de 1ª instância julgou improcedente o pedido de indenização por danos morais. Ao decidir o caso n...
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