OAB ES pagará R$ 50 mil a advogada barrada em Tribunal por dever anuidade
Via @portalmigalhas | O juiz Federal Roberto Gil Leal Faria,
do 2º Juizado Especial de Vitória/ES, condenou a OAB/ES a pagar indenização de
R$ 50 mil a advogada que foi impedida de utilizar a sala de apoio do TRT/ES
devido à inadimplência na anuidade da entidade. Para o magistrado, o ocorrido foi
“muito grave”, já que a seccional deveria zelar pelo cumprimento das decisões
definitivas do STF.
De acordo com os autos, a advogada alegou ter sofrido
constrangimento ao ser impedida de utilizar a sala de apoio aos advogados nas
dependências do TRT/ES, “por suposto inadimplemento da parcela vencida em
6/9/23”.
Ao analisar o caso, o juiz Federal baseou-se no entendimento
do STF no julgamento do Tema 732, que considerou inconstitucional a suspensão
do exercício profissional por inadimplência de anuidades. Segundo o magistrado,
tal suspensão configura sanção política em matéria tributária.
“Com base no paradigma acima, concluo que impedir o
profissional jurídico de ter acesso e utilizar locais e serviços de apoio
custeados pela OAB, para o exercício da profissão, é uma forma indireta de
cobrança do crédito tributário, o que se apresentada indevido, consoante
decisão do STF.”
Ademais, o magistrado menciona que a OAB cometeu um ato
ilícito ao impedir o exercício de um direito já reconhecido pelo Supremo,
gerando dano moral.
“Difícil expressar a angústia que um profissional jurídico
vivencia quando se vê impedido de exercer um direito reconhecido pelo STF. E
pior, quando tal impedimento é emanado de sua própria Entidade de Classe.”
Por fim, o juiz entendeu que o fato foi “muito grave”, já
que a seccional deveria zelar pelo “cumprimento das decisões definitivas
da mais alta Corte do país, descumpre uma de suas decisões”.
Assim, fixou a indenização por dano moral em R$ 50 mil valor
a ser corrigido monetariamente a partir da data do pedido, em 15/9/23.
Processo: 5036420-50.2023.4.02.5001
Fonte: https://www.migalhas.com.br

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